Projeto Educativo
O Projeto Educativo (PE) é um documento orientador de política e decisão educativa, próprio de cada escola, adequado à comunidade em que se insere e muito atento às necessidades, problemas e objetivos dos que nela habitam.

Regulamento Interno
O Regulamento Interno (RI), enquanto instrumento normativo da autonomia da escola, prevê e garante as regras de convivência que assegurem o cumprimento dos objetivos do projeto educativo, a harmonia das relações interpessoais e a integração social, o pleno desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos alunos, a preservação da segurança destes e do património da escola e dos restantes membros da comunidade educativa, assim como a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.
- Regulamento Interno – Disposições gerais, funcionamento, comunicação e informação
- Anexo I – Comunidade Educativa
- Anexo II – Regime de Administração e Gestão
- Anexo III – Organização Pedagógica – Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica
- Anexo IV – Organização Pedagógica – Serviços
- Anexo V – Regulamento dos Cursos Profissionais
- Anexo VI – Regulamento dos Cursos EFA e Formações Modulares
Plano de Atividades
O Plano Anual de Atividades é o documento de planeamento, no qual são definidos, em função do Projeto Educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e são identificados os recursos necessários à sua execução.
Estratégia de Educação para a Cidadania
A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania pretende reforçar a implementação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento em todos os níveis de educação e ensino, respeitando os princípios, valores e áreas de competências enunciados no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
[ Estratégia de Educação para a Cidadania ]
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (RGPC)
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) identifica as situações potenciadoras de riscos, incluindo os de fraude e de corrupção, elenca os controlos que minimizam a sua probabilidade de ocorrência e impacto e define o plano de ação que agrega todas as medidas de prevenção previstas, bem como os respetivos responsáveis pela sua aplicação. Define, ainda, os mecanismos de monitorização e revisão periódica do processo de gestão do risco, consubstanciando, desta forma, um instrumento de gestão fundamental e de grande utilidade para a DGPJ.
Contate-nos através do endereço de e-mail: canaldenuncia@aecarlosamarante.pt