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O artigo 36º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, determina que “o conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo -financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor” e no seu artigo 38º define que, “sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas
por lei ou regulamento interno”

Constituição

Presidente: Hortense Santos
Vice-Presidente: Eusébio Fertusinhos
Secretária: Margarida Estorninho